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PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA PARA O SETOR HORECA CONTRA COVID-19

 

A pandemia provocada pela COVID-19 colocou o mundo diante de uma ameaça sem precedentes e o setor de Horeca tem sido um dos mais afetados pelas restrições e medidas preventivas que foram impostas com o objetivo de conter o avanço de contágio. A seguir, esclarecemos algumas das dúvidas mais frequentes no setor de alimentos e bebidas e apresentamos os protocolos de Biossegurança que você deve implementar em seu restaurante, bar ou cafeteria para garantir um funcionamento seguro de acordo com a OMS.

O COVID-19 PODE SER TRANSMITIDO ATRAVÉS DOS ALIMENTOS?

Até agora, não foi demonstrado que o vírus pode ser transmitido por meio de alimentos ou até mesmo embalagens desses alimentos. Vários estudos científicos têm demonstrado que as principais formas de contágio são por contato direto, quando partículas da tosse ou espirro de uma pessoa infectada são inaladas por outra pessoa e quando uma pessoa toca uma superfície ou objeto contaminado e coloca a mão aos seus olhos, nariz ou boca. Isso pode acontecer ao tocar em uma mesa, talheres ou pratos que foram usados ​​por uma pessoa infectada e que não foram devidamente higienizados.

Nesse sentido, é muito importante levar em consideração as medidas e protocolos de biossegurança que a OMS e os governos de cada país estabeleceram para proteger a saúde dos cidadãos. Como fornecedores e colaboradores do setor Horeca, é nossa responsabilidade zelar pela saúde dos nossos colaboradores e clientes.

Por que é importante conhecer os protocolos de biossegurança para o setor horeca?

A educação é uma parte fundamental da prevenção. É muito importante que os trabalhadores do setor Horeca entendam e conheçam como a transmissão acontece, sintomas e medidas preventivas para conter o avanço do contágio, e principalmente a forma correta de realizar um processo de higienização eficaz que garanta a segurança de todos os objetos, superfícies e alimentos .

SAIBA SE SEUS UTENSÍLIOS DE COZINHA ESTÃO REALMENTE HIGIENIZADOS

 

Quais são os protocolos de biossegurança para restaurantes, bares, cafeterias e outros estabelecimentos do food service?

 

1. Limite o número de clientes de acordo com a capacidade permitida em sua cidade ou município.

2. Priorize mesas em espaços abertos e com maior circulação de ar.

3. Inclua avisos na entrada do seu estabelecimento orientando seus clientes a não comparecer caso apresentem sintomas relacionados com COVID-19.

4. Garanta que a distância física de no mínimo 1,5 metros dentro e fora do estabelecimento seja respeitada.

5. Ofereça álcool em gel 70% e toalhas de papel descartáveis ​​na entrada do estabelecimento.

6. Faça marcações no chão para facilitar o distanciamento, em especial nas filas.

7. Nos caixas, inclua proteções em acrílico para maior segurança. 

8. Promova formas de pagamento sem contato físico, cartões por aproximação ou meios de pagamentos digitais.

9. Padronize processos de lavagem de louças, copos e utensílios de cozinha que garantam a higienização adequada e segura.

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Quais são os protocolos de Biossegurança para trabalhadores do setor Horeca?

1. Use máscaras durante todo o dia de trabalho.

2. Lave regularmente as mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos.

3. Use álcool em gel com frequência

4. Cubra a boca e o nariz ao tossir ou espirrar

5. Lave e desinfete regularmente as superfícies de trabalho, pontos de contato e outros itens.

6. Evite contato próximo com qualquer pessoa com sintomas respiratórios.

7. Mantenha os funcionários afastados e limite o número de pessoas nas áreas de preparo de alimentos.

8. Organize os funcionários em equipes para evitar a interação entre eles por maior tempo possível.

Os colaboradores que não se sentirem bem ou que apresentem qualquer sintoma relacionado ao COVID-19 não devem comparecer ou permanecer no local de trabalho. Isso é muito importante, pois um funcionário infectado pode contaminar os alimentos e superfícies que utiliza, colocando em risco seus colegas de trabalho e clientes.

O que devo fazer se algum dos meus funcionários apresentar sintomas ou tiver se contaminado com o COVID 19?

 

Se o funcionário apresentar sintomas relacionados ao COVID-19, ele não deve comparecer ao local de trabalho e todas as pessoas próximas, que ele mantém contato, devem ser informadas imediatamente para que possam realizar o teste e as medidas necessárias possam ser tomadas para reduzir o risco de propagação. Todas as superfícies e objetos com os quais o funcionário contaminado teve contato, devem ser limpos e higienizados.

A OMS recomenda que as pessoas que tiveram contato com alguém com diagnóstico confirmado, que fiquem em quarentena por 14 dias. Outros funcionários devem continuar a tomar todas as precauções e podem continuar trabalhando normalmente.

É dever do trabalhador informar imediatamente a seu empregador, a partir do momento em que aparecerem os sintomas. Confirmado o contágio, o empregador deve entrar em contato com as autoridades sanitárias e seguir o protocolo estabelecido de acordo com o LEI nº 13.979 . 

Para esclarecer dúvidas sobre a doença e como proceder em caso de contágio, o Ministério da Saúde lançou o aplicativo Coronavírus-SUS. Nele, você pode consultar as unidades de saúde mais próximas e receber informações atualizadas sobre a pandemia de Covid no Brasil.

Para mais informações, clique aqui

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